STJ AREsp 2135188
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA TRIBUTÁRIA IMPUGNADA EM JUÍZO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade fixados na origem quando da aplicação da multa diária (astreintes), em regra, requer o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ, admitindo-se sua alteração somente em caráter excepcional e em clara afronta a esses princípios, hipótese não configurada nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão de minha relatoria que não conheceu de seu recurso especial (fls. 150/153). Em suas razões recursais (fls. 159/167), o agravante sustenta, em suma, ser inaplicável a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao presente caso, alegando a desnecessidade de revisão do suporte fático que deu ensejo à aplicação da multa em comento, insistindo, outrossim, em ver reconhecida a insubsistência do acórdão recorrido, bem como na aplicabilidade do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa ante a exorbitância do valor arbitrado. Pugna, ao final, pela submissão do feito ao colegiado, a fim de que seja dado provimento a seu recurso especial. Intimada, a parte adversa não apresentou impugnação, conforme certificado (fl. 171). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA TRIBUTÁRIA IMPUGNADA EM JUÍZO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade fixados na origem quando da aplicação da multa diária (astreintes), em regra, requer o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ, admitindo-se sua alteração somente em caráter excepcional e em clara afronta a esses princípios, hipótese não configurada nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.