Súmula · STF

STF Súmula 679

Tribunal Pleno
GERAL
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 134
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
STF Súmula 133
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
STF Súmula 132
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
STF Súmula 131
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduane…