Súmula · STF

STF Súmula 675

Tribunal Pleno
GERAL
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 198
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
STF Súmula 194
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
STF Súmula 193
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
STF Súmula 191
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.