Súmula · STF

STF Súmula 663

Tribunal Pleno
GERAL
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 441
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
STF Súmula 439
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
STF Súmula 438
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
STF Súmula 437
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.