Súmula · STF

STF Súmula 628

Tribunal Pleno
GERAL
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

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Outras decisões de STF em Geral

STF AI 767950 AgR
MARCO AURÉLIO2016-02-23
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais.
STF AI 699511 AgR-AgR
MARCO AURÉLIO2016-02-23
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 671675 AgR
MARCO AURÉLIO2016-02-16
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 790059 AgR-AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. Uma vez versada, no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, matéria constitucional, cabível é o recurso extraordinário.