Súmula · STF

STF Súmula 624

Tribunal Pleno
GERAL
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 873969 AgR
MARCO AURÉLIO2016-03-29
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 922679 AgR
MARCO AURÉLIO2015-12-15
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF MS 32540
MARCO AURÉLIO2016-03-29
TRIBUNAL DE CONTAS – FISCALIZAÇÃO – CÂMARA DOS DEPUTADOS – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Tratando-se de auditoria do Tribunal de Contas da União, considerada a gestão administrativa do…
STF ARE 895770 AgR
MARCO AURÉLIO2016-03-29
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.