STF Súmula 555
GERALÉ competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre
Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.