Súmula · STF

STF Súmula 540

Tribunal Pleno
GERAL
No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1203272 AgR
MARCO AURÉLIO2019-09-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
STF ARE 1200826 AgR
MARCO AURÉLIO2019-09-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RE 1102166 AgR
MARCO AURÉLIO2019-09-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
STF ARE 1215643 AgR
MARCO AURÉLIO2019-09-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.