Súmula · STF

STF Súmula 519

Tribunal Pleno
GERAL
Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1243145 AgR
MARCO AURÉLIO2020-05-04
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
STF ARE 1246311 AgR
MARCO AURÉLIO2020-05-04
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1227337 AgR-segundo
MARCO AURÉLIO2020-05-04
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
STF RE 1246899 AgR
MARCO AURÉLIO2020-05-04
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.