STJ AREsp 2393518
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MATSUMOTO ISHIMARU MERCANTIL LTDA e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 590/592), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante teria deixado de impugnar especificamente os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 518/STJ; b) incidência da Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa); c) Súmula 7/STJ (verba honorária); e d) incidência da Súmula 7/STJ (mérito). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fl. 598). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ, fls. 606/613). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.393.518 - SP (2023/0202153-2) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : MATSUMOTO ISHIMARU MERCANTIL LTDA AGRAVANTE : MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU AGRAVANTE : MAURO KIYOSHI ISHIMARU AGRAVANTE : ROSA KIMIKO MATSUMOTO ISHIMARU ADVOGADO : MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS - SP212632 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055 EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.