Súmula · STF

STF Súmula 374

Tribunal Pleno
GERAL
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RE 878694 RG
LUÍS ROBERTO BARROSO2015-04-16
DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL QUE PREVEEM DIREITOS DISTINTOS AO CÔNJUGE E AO COMPANHEIRO. ATRIBUIÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Possui caráter constitucional a contrové…
STF ARE 865113 AgR
MARCO AURÉLIO2015-04-28
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 864221 AgR
MARCO AURÉLIO2015-04-28
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 859717 AgR
MARCO AURÉLIO2015-04-28
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.