Súmula · STF

STF Súmula 339

Tribunal Pleno
GERAL
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF ADI 1087
EDSON FACHIN2016-03-03
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência recém delineada nesta…
STF RE 921277 AgR
MARCO AURÉLIO2016-03-01
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 821790 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF MS 32958
CÁRMEN LÚCIA2015-06-30
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENSÃO TEMPORÁRIA. PESSOA DESIGNADA. BISNETO DE SERVIDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. ART. 217, INC. II, AL. D, DA LEI N. 8.112/1990. NEGATIVA DE REGISTRO. LEI N.…