Súmula · STF

STF Súmula 260

Tribunal Pleno
GERAL
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RMS 36305
EDSON FACHIN2019-09-17
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DENEGAÇÃO DA ORDEM PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO À CANDI…
STF RE 1131637 AgR
MARCO AURÉLIO2019-09-03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1209398 AgR
MARCO AURÉLIO2019-08-13
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1197931 AgR
MARCO AURÉLIO2019-08-13
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.