STF Súmula 260
GERALO exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações
entre os litigantes.
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Outras decisões de STF em Geral
STF RMS 36305
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DENEGAÇÃO DA ORDEM PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO À CANDI…
STF RE 1131637 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1209398 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1197931 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.