Súmula · STF

STF Súmula 162

Tribunal Pleno
GERAL
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 259
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
STF Súmula 257
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
STF Súmula 252
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
STF Súmula 250
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.