STF Súmula 162
GERALÉ absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não
precedem aos das circunstâncias agravantes.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 259
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro
público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via
consular.
STF Súmula 257
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o
causador do dano.
STF Súmula 252
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento
rescindendo.
STF Súmula 250
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o
fazendário.