STF Súmula 43
GERALNão contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo,
que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
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Outras decisões de STF em Geral
STF RE 1179945 ED-AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1207416 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RE 1184557 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1206775 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.