Súmula · STF

STF Súmula 24

Tribunal Pleno
TRIBUTÁRIO
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

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Outras decisões de STF em Tributário

STF ARE 1512284 AgR
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)2024-10-28
Direito administrativo Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso extraordinário contra decisão administrativa de Tribunal. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo int…
STF ARE 1516154 AgR
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)2024-10-28
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de dano. Autoria delitiva. Repercussão geral. Fundamentação genérica. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Ag…
STF ARE 1516114 AgR
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)2024-10-28
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de invasão de terras públicas e furto. Repercussão geral. Ausência de demonstração na petição de recurso extraordinário. Pr…
STF ARE 1510250 ED-AgR
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)2024-10-28
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Recurso que não ataca os fundamentos da sentença. Princípio da dialeticidade. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.…