STJ AREsp 2432360
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de afronta a dispositivos legais, sem debate - sequer implícito - da matéria pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 179/196) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 147/150). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 174/175). A agravante sustenta que houve o devido prequestionamento da matéria. Reafirma as razões do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de afronta a dispositivos legais, sem debate - sequer implícito - da matéria pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.