Decisão · STJ

STJ AREsp 2444365

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 257/265) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 251/252). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 259/260). 10. Nada justificava, contudo, que o agravo em recurso especial não fosse conhecido, uma vez que a inconformidade da Agravante está fundada na existência de dissídio jurisprudencial, o que dá ensejo ao processamento do recurso especial, para que possa ser conhecido e provido, ex vida previsão contida no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal. 11. E não se diga que teria havido, acerca da divergência jurisprudencial, deficiência na fundamentação, apta a atrair a incidência do enunciado n. 284 da súmula do STF. 12. E tudo porquanto a Agravante demonstrou, de forma objetiva, as divergências verificadas entre os posicionamentos dados por dois tribunais pátrios acerca de uma mesma matéria. Nesse sentido, foi evidenciado pela Sra. Ângela que: Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 269/287), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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