Decisão · STJ

STJ AREsp 2185989

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação, não bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Em análise, Agravo interno interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto pelo agravante em razão do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados (fls. 748/749e). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que " .. o recurso especial está devidamente fundamentado, com clara indicação dos dispositivos legais violados, não havendo motivos para sua inadmissão" (fl. 756e). Contraminuta ao Agravo interno às fls. 761/770e. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação, não bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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