STJ EREsp 1907624
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 510/519) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 503/505). Em suas razões, a parte alega que "o objeto do presente Recurso reside no não acolhimento, junto ao Egrégio Tribunal a quo do Recurso de Apelação ali intentado, sob o argumento da intempestividade prematura e, em assim ocorrendo, vulnerando os dispositivos do Código de Processo Civil então vigente e os dispositivos legais do Código sucedâneo, em 16/03/2016, com relação aos Recursos de Apelação e de Embargos de Declaração, os seus prazos e os seus efeitos processuais" (e-STJ fl. 513). Complementa que, "quanto à falta de fundamentação do Recurso Especial à mingua da inobservância do Verbete da Súmula nº 284, é importante se tornar claro que o Recurso sub examine é de competência desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, porquanto, não poderia os Agravantes fundamentar o seu Recurso Especial em temas constitucionais a fim de que a Súmula mencionada pelo digno Ministro Relator pudesse influir na sua fundamentação" (e-STJ fl. 514). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 524/525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.