Decisão · STJ

STJ AREsp 2438139

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 367/381) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, a agravante alega que "a leitura das razões do agravo em recurso especial bem demonstra que a matéria recursal cinge-se a analisar a infringência de lei federal e divergência de decisões de outros Tribunais na aplicação do art. 373, do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 371). Reitera ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 385/388). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.438.139 - MG (2023/0294142-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : LOS GROBO AGROINDUSTRIAL DO BRASIL S.A. ADVOGADO : MAURICIO NEVES DOS SANTOS - SP193279 AGRAVADO : CDFAC CENTRO DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441 ALEXANDRE TORIDO BRANDAO - MG059960 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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