STJ AREsp 2452866
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VERONICA FERNANDES FREIRE contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 499-500). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 357): APELAÇÃO. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais e morais. Colisão entre duas motos em cruzamento com semáforo. Insurgência da ré contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, na lide principal, e improcedente o pedido reconvencional. Irresignação que não prospera. Conduta imprudente da ré que desrespeitou o sinal vermelho. Danos materiais comprovados documentalmente. Dano moral in re ipsa configurado. Mantidos os valores indenizatórios e seus consectários, porquanto não se mostram exorbitantes, nem desproporcionais. Sentença preservada quanto à improcedência da reconvenção, diante do conclusivo arcabouço probatório, provando a culpa exclusiva da reconvinte, pelo abalroamento. Recurso ao qual se nega provimento. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 378-382). Sustenta a parte agravante que "houve a suspensão dos prazos processuais da comarca de Sorocaba no dia 15 de agosto de 2023, devido ao feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade" (fl. 511). Requer a juntada do provimento que prevê o referido feriado municipal e o reconhecimento da tempestividade do recurso, por meio da apresentação de documentação idônea após a interposição do recurso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do CPC e da multa por litigância de má-fé (fls. 524-530). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.