STJ AREsp 2130529
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. A revisão do julgado com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do Recurso Especial, nos termos do Enunciado 7 do STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS, contra a decisão de fls. 154/157, que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VEDAÇÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA QUE JÁ SE OPEROU APRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC. MANUTENÇÃO DADECISÃO RECORRIDA DECIDIDA DENTRO DA LEGALIDADE E DE ACORDOCOM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO.