Decisão · STJ

STJ EREsp 2070080

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-26publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso por não constar dos autos procuração outorgando poderes ao advogado que o subscreveu (fls. 501/502). A parte agravante alega, em resumo, que há nos autos procuração conferindo poderes ao Dr. Thiago Augusto de Castro Pellegrini (OAB/RJ 147.861), um dos advogados subscritores do recurso especial, conforme se verifica do documento de fl. 74. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 554/562. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →