STJ REsp 2000442
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. ALEGAÇÃO QUE DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTARIA EXTINTO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, a revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da extinção do crédito tributário - em contraponto às alegações recursais - demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Já no tocante à decadência, a ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 6562): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ALEGAÇÃO QUE DE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTARIA EXTINTO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A decisão foi integrada pela de fls. 6577-6580, que rejeitou os embargos de declaração opostos. A agravante alega que "Consta expressamente no acórdão de mérito proferido pelo Tribunal de origem a transcrição da decisão que extinguiu a Execução Fiscal nº 0003113- 33.2011.8.24.0001, de forma que as premissas fáticas e as provas essenciais estão absolutamente delineadas no acórdão recorrido e são incontroversas; (..)" (fls. 6584-6585), de modo que não incide a Súmula 7/STJ no caso, posto ser necessário mero juízo valorativo. Sustenta ainda a inaplicabilidade da Súmula 283/STF porque o fundamento identificado como não impugnado "(..) não foi um fundamento, muito menos autônomo, para afastar a decadência no entendimento do Tribunal a quo." (fl. 6587). Deste modo, "(..), seja porque não se trata de fundamento autônomo (e sim de pronunciamento obter dictum) ou seja porque tal pronunciamento extrapolou a discussão travada nestes autos, não se pode falar na incidência da Súmula 283/STF, cabendo a este STJ revalorar as premissas utilizadas pelo TJSC e concluir que os vícios do lançamento foram materiais, o que enseja a aplicação do art. 150, §4º, do CTN e, consequentemente, atesta a ocorrência de decadência no caso concreto." (fl. 6589). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. ALEGAÇÃO QUE DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTARIA EXTINTO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, a revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da extinção do crédito tributário - em contraponto às alegações recursais - demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Já no tocante à decadência, a ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não provido.