Decisão · STJ

STJ REsp 2073128

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 282/STF. REEX AME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. A desconstituição das premissas lançadas pelo tribunal a quo no tocante ao descumprimento da determinação de emenda à inicial demandaria o revolvimento do acervo fático e probatório dos autos, procedimento que, em sede especial, é obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 544): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. REEX AME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os agravantes alegam o equívoco do decisum, na medida em que: a) "a matéria em questão foi exaustivamente aventada em todos os momentos processuais anteriores, tendo sido inclusive diretamente tratada e requerida na apelação de fls. 402-421. Todavia, caso de fato se considere que a matéria não foi objeto de decisão por parte do órgão julgador, necessário se faz tecer algumas palavras sobre o instituto do prequestionamento ficto", não sendo o caso de incidir a Súmula 282/STF; b) não se trata de reexame de matéria fático-probatória, mas unicamente de revaloração, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 7/STJ. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 282/STF. REEX AME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. A desconstituição das premissas lançadas pelo tribunal a quo no tocante ao descumprimento da determinação de emenda à inicial demandaria o revolvimento do acervo fático e probatório dos autos, procedimento que, em sede especial, é obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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