Decisão · STJ

STJ AREsp 2168264

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, contra decisão de fls. 712/716, que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente reprisou a alegação de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que, "o R. Acórdão Recorrido deixou de se manifestar expressamente sobre os pontos essenciais ao julgamento da lide: (i) não havia indicação de cesariana no momento da internação; (ii) houve acompanhamento regular do trabalho de parto; (iii) a duração do parto se encontrava na faixa da normalidade; (iv) que o autor recebeu tratamento adequado da equipe de neonatologia; (v) validade do laudo pericial; (vi) necessidade de designação de nova perícia; (vii) necessidade do julgador indicar os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo". Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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