Decisão · STJ

STJ AREsp 2240656

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-10-26publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA (RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO). OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Em caso de pretensão fundada em relação contratual, o prazo de prescrição aplicável é de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002 (CC/2002). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto pelo réu em face da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Para o agravante, não se aplica ao caso concreto o prazo de prescrição de dez anos, como equivocadamente fundamentado na decisão agravada, mas sim o prazo de três anos. Isso porque a pretensão, deduzida pelos autores da demanda, é de ressarcimento de enriquecimento sem causa (ou enriquecimento ilícito), o que não se confunde com pretensão fundada em inadimplemento contratual. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.240.656 - GO (2022/0345202-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JOSÉ LUÍS PEREIRA ADVOGADOS : ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF021362 JONATAS DA COSTA COELHO - DF021503 ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065 RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF029621 MICHELLE LUSTOSA GUIMARÃES - DF037885 DANIELE CASTRO DE SOUZA - GO048317 AGRAVADO : CATALAO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO : CONFIANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO : R.C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO : VITORIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADOS : SÉRGIO GONZAGA JAIME FILHO - GO012760 ALDO LÚCIO SANTILLO - GO041360 MILENA LEMOS NIQUIO - SP464945 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA (RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO). OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Em caso de pretensão fundada em relação contratual, o prazo de prescrição aplicável é de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002 (CC/2002). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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