Decisão · STJ

STJ AREsp 2228087

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-07publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por MARCIO RAFALDINI em face de decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial em razão de a parte recorrente ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, o que atraiu a incidência do Enunciado Sumular 284/STF (e-STJ, fls. 461-462). Nas razões de seu Agravo interno, a parte agravante requer a reforma da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que "da análise do Recurso Especial interposto (fls. 396-409), tem-se que a discussão apresentada pelo Agravante nas razões recursais é a aplicação da teoria da actio nata e da Súmula de 278 desta E. Corte, para a fixação do termo inicial do prazo prescricional da pretensão concernente à reparação dos danos morais e estéticos pleiteados pelo Agravante, em razão do acidente de trabalho sofrido, bem como dos lucros cessantes pelo prazo de 10 (dez) meses fixado na prova pericial, e o dissídio jurisprudencial foi demonstrado pelo Agravante com a juntada de ementas de acórdãos proferidos por esta E. Corte Superior em casos análogos que reconheceram que o termo inicial do prazo prescricional nasce com o surgimento da pretensão, ou seja, com a aplicação da teoria da actio nata" (e-STJ, fl. 469). Não foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fls. 502). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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