Decisão · STJ

STJ HC 866153

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E CUJA ANÁLISE IMPLICARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada para manter o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, relativo à impossibilidade de análise do pleito, por atrair o revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Assim, deve ser aplicado, à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto em favor de LEONARDO SAMPAIO QUEIROZ contra decisão monocrática na qual deneguei o habeas corpus que pretendia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado de drogas ao caso para, afastando a circunstância negativa relacionada à quantidade de drogas, redimensionar a pena imposta ao réu, pela prática do crime de tráfico, para 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto Daí o presente agravo regimental, em que a defesa requer "seja PROVIDO O AGRAVO REGIMENTGAL para conceder a ordem de ofício e assim aplicar o redutor do parágrafo 4 do art. 33 da Lei 11.343/06, bem como fixar regime aberto e pena alternativa em substituição a esta" (e-STJ fl. 132), ao argumento de que, "no caso, o paciente é primário e de bons antecedentes, consigo foi apreendida ínfima quantia de droga, correspondente a 29 gramas, razão pela qual é cabível a concessão da ordem para aplicar o referido redutor, especialmente porque no acórdão não existe a indicação de qualquer elemento concreto para mantê-lo afastado" (e-STJ fl. 132). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E CUJA ANÁLISE IMPLICARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada para manter o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, relativo à impossibilidade de análise do pleito, por atrair o revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Assim, deve ser aplicado, à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.
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