Decisão · STJ

STJ AREsp 2283395

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-25publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULA TALINE NORONHA VARELA OU e OUTROS contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu recurso (fls. 383/386). Em suas razões recursais, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 187 do STJ à espécie porquanto a gratuidade judiciária teria sido deferida tacitamente. Ademais, traz argumentos no sentido da aplicação do tema 1.076/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação o recurso pelo órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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