STJ REsp 1949679
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CHÁCARAS VALE DO RIO COTIA contra acórdão desta col. Quarta Turma, assim ementado: "DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA COBRADA. NÃO ASSOCIADOS. DESOBRIGAÇÃO. AQUISIÇÃO DO LOTE ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.465/2017. ANUÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1.280.871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ acórdão Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015). 2. Outrossim, "No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a tese de ser inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis" (REsp 1.294.454/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 12/8/2022). 3. Na hipótese, os proprietários adquiriram o lote antes do advento da Lei 13.465/2017 e não ficou comprovada a adesão à associação de proprietários da chácara Vale do Rio Cotia, o que os desobriga do pagamento das taxas de manutenção instituídas pela associação. 4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento." (e-STJ, fl. 531) Em suas razões recursais, a embargante aponta omissão no julgado, sustentando, em síntese, que se opôs ao julgamento virtual e tal pleito nem sequer foi analisado pelo aresto embargado. Aduz, ainda, que o acórdão embargado foi silente quanto à aplicação do artigo 29 da Lei 6.766/79 e do Destaque do Informativo de Jurisprudência nº 0648 do STJ, bem como no tocante à existência de coisa julgada entre as partes. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório. EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.949.679 - SP (2021/0221352-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO EMBARGANTE : ASSOCIACAO RESIDENCIAL CHÁCARAS VALE DO RIO COTIA ADVOGADO : ANDRÉ GUSTAVO FARIA GONÇALVES - SP234937 EMBARGADO : LUCIANA AOKI HAYASHI EMBARGADO : ROBERTO NAKAMURA ADVOGADO : ROBERTO NAKAMURA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO - SP388220 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.