Decisão · STJ

STJ AREsp 2052697

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-01-17publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO ARESP. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão de fls. 710-715e, que conheceu do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. UNIÃO. DANOS MATERIAIS. DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO EM CTPS. POSTERIOR CONCESSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS SOFRIDOS. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente asseverou pela ausência de negativa de prestação jurisdicional. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO ARESP. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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