STJ AREsp 2349251
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de indicação precisa dos artigos de lei federal violados; por conta disso, consignou-se a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu agravo em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). A parte agravante alegou que "todos os pontos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial manejado pela ora Agravante, foram devidamente combatidos e indicados explicitamente, tendo sido a incidência da Súmula 284 devidamente combatida" (fl. 425). Requer a reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 432/435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de indicação precisa dos artigos de lei federal violados; por conta disso, consignou-se a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.