Decisão · STJ

STJ REsp 2263966

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-03-19publicado em 2026-06-01
CIVIL
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO BANCÁRIO. INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURAÇÃO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO DANO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falha na prestação de serviço bancário, por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de que o ato ilícito extrapolou o mero aborrecimento e atingiu significativamente os direitos da personalidade da vítima. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com lastro na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a falha na prestação do serviço bancário não gerou danos morais, destacando que os infortúnios não impediram o efetivo pagamento das contas cotidianas e não houve inscrição em cadastros de inadimplentes. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional ("a" e "c"). 4. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CEVERINO DA LUZ, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Irresignação do autor não acolhida. Irresignação do réu acolhida. Danos morais. Não configurados. Situação que não extrapola o mero aborrecimento cotidiano. Ausência de prova quanto a eventuais prejuízos extrapatrimoniais sofridos. Inconsistência do sistema que não apresentou nexo de causalidade com quaisquer prejuízos materiais ou aos direitos da personalidade do autor. Sentença reformada. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO." (e-STJ, fls. 219) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive § 3º, pois houve falha na prestação de serviços bancários, com responsabilidade objetiva e ausência de excludentes, devendo ser reconhecido o dano moral decorrente dos defeitos do serviço; e (ii) arts. 186 e 927 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), pois a instituição financeira praticou ato ilícito por ação ou omissão negligente em operações bancárias, causando dano moral indenizável, que não se confunde com mero aborrecimento. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO BANCÁRIO. INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURAÇÃO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO DANO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falha na prestação de serviço bancário, por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de que o ato ilícito extrapolou o mero aborrecimento e atingiu significativamente os direitos da personalidade da vítima. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com lastro na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a falha na prestação do serviço bancário não gerou danos morais, destacando que os infortúnios não impediram o efetivo pagamento das contas cotidianas e não houve inscrição em cadastros de inadimplentes. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional ("a" e "c"). 4. Recurso especial desprovido.
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