Decisão · STJ

STJ AREsp 2159360

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu Recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE BELÉM, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "dado que a legislação federal referenciada dispôs expressamente que qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, seja qual for sua natureza, entendimento diferente viola direta e literalmente o art. 1º do Dec. Federal nº 20.910/32, devendo ser conhecido e julgado o mérito do Recurso Especial, para fins de afastar decisões contrárias a teleologia da norma". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento ou improvimento do Recurso, requerendo, ainda, a aplicação da multa prevista nos arts. 80, IV e VII, e 1.021, §4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu Recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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