STJ AREsp 2227123
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por G. R. T. B. SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO LTDA, contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a recorrente pugna pela modificação do julgado e alega, em síntese, que: o Agravo em Recurso Especial da Agravante claramente impugnou todos os fundamentos da r. Decisão de 2º grau que inadmitiu o Recurso Especial de fls. 284/320, notadamente quanto ao fundamente acerca da "consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ", bem como a afronta aos artigos 489, inciso II e § 1º, inciso I e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, como também a não aplicabilidade da Súmula nº 7 deste Superior Tribunal (fl. 485e). Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.