Decisão · STJ

STJ AREsp 2278507

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-01-17publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.046/1.057) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 1.042/1.044). O agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas e requerida a fixação da multa do art. 1.021 do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.071/1.075). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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