Decisão · STJ

STJ AREsp 2310487

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por SERGIO TEIXEIRA ALVES, contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, negar-lhe provimento. Em suas razões de Agravo, o recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do Recurso Especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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