Decisão · STJ

STJ AREsp 2306237

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-02-29
CIVIL
CIVIL E P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO. DANOS EM IMÓVEL EMPRESARIAL. EFETIVO PREJUÍZO. PROVA PERICIAL. LIMITAÇÃO DA COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 793/805) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 785/788). Em suas razões, a parte alega que "não se almeja a revisão dos fatos existentes, mas a hígida aplicação do direito a ter indenização no montante devido. Não é justo a indenização limitada ao imóvel, frente a prova cristalina de que todos os bens móveis constantes no local foram incendiados! Os bens móveis incendiados superam o valor do bem imóvel, assim, patente enriquecimento ilícito em prejuízo da agravante" (e-STJ fl. 799). "Desse modo, resta evidenciado a afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, com manejo adequado pela recorrente do agravo em recurso especial, com satisfatória impugnação da r. decisão recorrida - decisão de inadmissibilidade do recurso especial, somado ao enfrentamento de toda a matéria decidida, principalmente porque não se trata de análise do conjunto fático-probatório" (e-STJ fl. 800). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 800/812 e 813/820). É o relatório. EMENTA CIVIL E P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO. DANOS EM IMÓVEL EMPRESARIAL. EFETIVO PREJUÍZO. PROVA PERICIAL. LIMITAÇÃO DA COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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