Decisão · STJ

STJ AREsp 2082201

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-07publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento de insurgência recursal na hipótese em que há deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão de fls. 155/160e, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI 7.347/1985. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE. 1. O art. 2.º da Lei 7.347/85 dispôs "que a competência para o processamento da ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é fixada com base no local da lesão alegada. 2. Trata-se de competência territorial absoluta, de modo que a instalação de vara federal com jurisdição sobre o local do dano alegado impõe o deslocamento do processo para esse novo foro. 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo Federal da Subseção Judiciária de Corrente/PI, suscitante, para processar e julgar a ação civil pública. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e deferimento do Recurso Especial. Requereu, por fim, o provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento de insurgência recursal na hipótese em que há deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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