Decisão · STJ

STJ REsp 1819375

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-06-06publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. REVISÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do particular e majorou os honorários para R$ 1.500,00. 2. A Corte de origem asseverou que a sentença é ilíquida, que a demanda possui natureza repetitiva e que o magistrado não está adstrito à fixação dos honorários no percentual previsto no art. 20, § 3º, do CPC de 1973. 3. Considerando o valor atribuído à causa (R$ 103.648,20), não merece reparos a decisão agravada que fixou os honorários no montante de R$ 1.500,00, haja vista que esse valor representa mais de 1% do valor atribuído à causa. 4. Ademais, ressalta-se que o valor de R$ 1,500,00 (um mil e quinhentos reais) será acrescido de juros e correção monetária desde a prolação da sentença, ou seja, desde 14/12/2015. 5 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEBORA LUCIA DE SOUZA E SILVA contra decisão proferida pelo Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. REVISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA SERVIDORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS PARA R$ 1.500,00 (fl. 453). Em suas razões recursais, sustenta a parte autora o seguinte: (i) "se o ilustre julgador reconhece a "perspectiva de aumento desse valor após a liquidação do julgado", já acaba por demonstrar que o mais razoável seria a fixação dos honorários em percentual incidente sobre essa futura condenação" (fl. 462); e (ii) "considerando o incremento de parcelas vincendas, incidência de juros e correção monetária, o valor de R$ 1.500,00 não corresponderá sequer a 0,5 % (MEIO POR CENTO) do valor da condenação. Em suma, a manutenção do decisum representa verdadeira afronta ao princípio do non reformatio in pejus!" (fl. 464). Por fim, requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao órgão colegiado competente para julgamento. Impugnação às fls. 471/476. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. REVISÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do particular e majorou os honorários para R$ 1.500,00. 2. A Corte de origem asseverou que a sentença é ilíquida, que a demanda possui natureza repetitiva e que o magistrado não está adstrito à fixação dos honorários no percentual previsto no art. 20, § 3º, do CPC de 1973. 3. Considerando o valor atribuído à causa (R$ 103.648,20), não merece reparos a decisão agravada que fixou os honorários no montante de R$ 1.500,00, haja vista que esse valor representa mais de 1% do valor atribuído à causa. 4. Ademais, ressalta-se que o valor de R$ 1,500,00 (um mil e quinhentos reais) será acrescido de juros e correção monetária desde a prolação da sentença, ou seja, desde 14/12/2015. 5 . Agravo interno a que se nega provimento.
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