STJ AREsp 2344949
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, os recursos foram interpostos após o transcurso do prazo legal, sem que fosse comprovada, no ato da interposição, causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 245/254) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, os agravantes afirmam que o recurso especial e o agravo nos próprios autos são tempestivos. Alegam que a suspensão do expediente forense, bem como o mau funcionamento do sistema eletrônico do Tribunal de origem foi devidamente comprovado. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 258/263). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.344.949 - RJ (2023/0122119-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : ANDRE BARRETO FERNANDES AGRAVANTE : ANTONIO CLÁUDIO DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO : ANDRÉ BARRETO FERNANDES - RJ103325 AGRAVADO : ANA CRISTINA PEREIRA VIEIRA ADVOGADO : FERNANDA CARVALHO DE PAIVA ALENCAR - RJ157380 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, os recursos foram interpostos após o transcurso do prazo legal, sem que fosse comprovada, no ato da interposição, causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.