STJ AREsp 2444869
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.563/1.572) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.558/1.559). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls.1.567/1.570): Isso porque, entende a agravante que o V. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal "a quo" violou dispositivos de lei federal, quais sejam, os artigos 37, inciso I, e 38, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09, uma vez que o imóvel penhorado e arrematado na ação de origem configura direito real de garantia, de conhecimento público, de modo que o locador, detentor de tal título, tem prioridade sobre os demais títulos, no caso dos autos a penhora da agravada. .. Como se faz sentir, entende a agravante, vênia concessa, que não há falar em preferência do crédito da agravada e tampouco a aplicação do artigo 186 do Código Tributário Nacional, uma vez que a caução locatícia devidamente registrada confere ao seu titular a prioridade sobre outros títulos posteriormente registrados na matrícula do imóvel. Desta forma ficou sobejamente demonstrado que o V. Aco"rda o violou expressamente os artigos 37, inciso I, e 38, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.575/1.583), requerendo a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.