STJ AREsp 2435915
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 179/200) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 174/175). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 184/190): Desta forma, o Juízo Universal é responsável por toda ordem de constrição sobre bens da empresa em Recuperação Judicial, devendo ser cumprida a determinação proferida pelo Juizo Competente da Recuperação Judicial para que todas as ações de indenização de Lucros Cessantes, que são créditos com fato gerador anterior à Recuperação Judicial, deverão ser habilitados nos autos da RJ, conforme determina o Superior Tribunal de Justiça, bem como as decisões pacíficas do Tribunal de Justiça. .. Além do mais, o artigo 47, da Lei 11.101/05, que regulamenta a Recuperação Judicial, dispõe que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". .. Assim, uma vez demonstrado que a jurisprudência do E. TJSP e do C. STJ é pacífica no sentido de que "é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa em recuperação", é o que basta, para o sanar a contradição. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 210/222). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.