Decisão · STJ

STJ AREsp 1927132

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-02publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, Agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pela aplicação das Súmulas 211/STJ, 282, 284 e356/STF, e por ter sido o Recurso Especial interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a matéria foi afetada nos autos dos recursos especiais representativos da controvérsia, citando o ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.606/RS, pela Primeira Seção desta Corte, DJe de 07/05/2021, havendo determinação pela Primeira Seção desta Corte para sobrestar todos os feitos até a definição do tema por Ela". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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