STJ AREsp 2274420
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. RAZÕES RECURSAIS COM FUNDAMENTO EM LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA S 280 E 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação de dispositivo de lei federal alegadamente afrontado ou objeto de interpretação controvertida implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao caso ora sob análise o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Incide a Súmula 280 do STF, por analogia, quando a parte pretende que se analise a controvérsia à luz de direito local, como ocorre no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO GARCIA contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 772/773) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284/STF. No agravo interno (fls. 776/812), a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 804/805): O agravante indicou o dispositivo legal violado, qual seja, o artigo 10-A, §2º, da Lei nº 1.444/96, tanto em seu Recurso Especial quanto em sua peça de Agravo em Recurso Especial, da qual pede-se vênia para transcrever trecho do texto constante no recurso de origem, a fim de comprovar tal cumprimento por parte do agravante, veja-se: .. QUANTO A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10-A, §2º, da Lei nº 1.444/96, comprova-se a demonstração consoante a transcrição abaixo do item "III. B" da peça de Recurso Especial interposta pelo ora Agravante, veja-se (fls. 571/610) .. . Foi apresentada impugnação às fls. 816/819. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. RAZÕES RECURSAIS COM FUNDAMENTO EM LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA S 280 E 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação de dispositivo de lei federal alegadamente afrontado ou objeto de interpretação controvertida implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao caso ora sob análise o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Incide a Súmula 280 do STF, por analogia, quando a parte pretende que se analise a controvérsia à luz de direito local, como ocorre no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.