Decisão · STJ

STJ AREsp 1475581

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-03-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. GESTÃO DE RECURSOS ALHEIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por GLEZIO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. Pronunciamento que contém os requisitos exigidos no art. 489, § 1º e incisos, do CPC/2015, obediente ao preceito contido no inciso IX do art. 93 da CF. Interesse processual caracterizado. Legitimidade ativa corporificada. Prescrição quinquenal não verificada. Assessoria jurídica na venda de participação societária de empresa. Valores provisionados em contas bancárias para pagamento de eventuais passivos da empresa, com liberação futura do saldo aos alienantes, mediante autorização do escritório de advogados. Dever deste, na primeira fase da ação, de prestar contas sobre os valores relativos à operação. Dicção do art. 550 do Código Civil. Natureza interlocutória da decisão que julgou procedente o pedido na primeira fase,que impede a condenação do réu ao pagamento de honorários para esta etapa do procedimento. Precedentes. Recurso provido em parte. O agravante afirma não buscar o reexame de prova, pois é suficiente a revaloração das provas para que se reconheça que o escritório de advocacia não geriu valores pertencentes ao agravado. Alega cerceamento de defesa e entende que o acórdão é omisso e carente de fundamentação. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.475.581 - SP (2019/0085772-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : GLEZIO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADA : PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO - SP111264 AGRAVADO : WILSON BATISTA SOUTO ADVOGADOS : ROBERTO ALVES BARBOSA - SP105889 LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP122982 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. GESTÃO DE RECURSOS ALHEIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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