Decisão · STJ

STJ AREsp 2170480

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-14publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "Processo na Origem" que não for oportunamente corrigida. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial interposto pela agravante, em razão de sua deserção; tendo em vista que não foi devida e oportunamente preparado o que atraiu a incidência da Súmula 187/STJ. Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que " .. o recurso somente é deserto "quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa", o que não é o caso. Como é possível observar nos autos de origem, a recorrente realizou, em tempo, o recolhimento das custas necessárias ao preparo recursa" (e-STJ, fl. 451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "Processo na Origem" que não for oportunamente corrigida. 2. Agravo interno desprovido.
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