STJ AREsp 2282901
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial da origem impõe o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RJSTJ; do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ANITA DOS SANTOS TRINDADE em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante, em razão da inexistência de impugnação específica aos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 435/437). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que " .. além de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, a Agravante argumentou que cumpriu todos os requisitos para fins de admissibilidade do recurso especial, bem como para fins de conhecimento e provimento neste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial da origem impõe o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RJSTJ; do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.